STJ. Habeas corpus. ECA. Tráfico de drogas. Medida sócio-educativa de internação por prazo indeterminado estabelecida por sentença transitada em julgado. Gravidade do delito. Ausência de violência ou grave ameaça. Menor primário. Malferimento ao ECA, art. 122. Rol taxativo. Constrangimento ilegal evidenciado.
«1. A internação, medida sócio-educativa extrema, só está autorizada nas hipóteses taxativamente elencadas no ECA, art. 122, o que denota a ilegalidade da constrição determinada em desfavor do ora Paciente, menor primário, cujo ato infracional (tráfico de drogas) se deu sem uso de violência ou grave ameaça à pessoa. Precedentes.
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