STJ. Habeas corpus. Tráfico transnacional de drogas. Dosimetria. Pena-base. Fixação acima do mínimo legal. Natureza e quantidade de drogas apreendidas. Lei 11.343/2006, art. 42. Exasperação da reprimenda. Fundamentação concreta e idônea nesse ponto.
«1. Em se tratando de crime de tráfico de drogas, como ocorre na espécie, na fixação da penas, deve-se considerar, com preponderância sobre o previsto no CP, art. 59, a natureza e a quantidade da substância entorpecente, a personalidade e a conduta social do agente, consoante o disposto no Lei 11.343/2006, art. 42.
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