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DOC. 138.5343.5001.6400

STJ. Recurso especial. Penal e processo penal. Crime contra o patrimônio. Consumação. Posse tranqüila da Res. Desnecessidade. Rompimento de obstáculo. Exame indireto. Incidência da qualificadora. Impossibilidade. Presença de vestígios. Reparação pelos danos causados à vítima prevista no CPP, art. 387, IV. Necessidade de submissão ao contraditório. Recurso parcialmente provido.

«1. Considera-se consumado o crime de furto no momento em que o agente se torna possuidor da res furtiva, ainda que não obtenha a posse tranqüila do bem, sendo prescindível que o objeto do crime saia da esfera de vigilância da vítima. Precedentes.

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