STJ. Execução penal. Habeas corpus. Crimes de latrocínio, roubos circunstanciados e furtos qualificados. Comutação de pena. Decreto 6.706/2008. Requisito objetivo. Cometimento de falta disciplinar grave. Alteração da data-base. Ausência de previsão legal. Ordem concedida. Liminar confirmada.
«1. Consoante o entendimento firmado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, o cometimento de falta grave não interrompe o prazo estipulado, como critério objetivo, para apreciação dos pedidos de livramento condicional ou de comutação da pena, pois tal procedimento constrangeria o sentenciado ao cumprimento de requisito temporal não-previsto em lei.
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