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DOC. 138.5643.7002.4200

STJ. Administrativo e processual civil. Concurso público. Litisconsórcio passivo necessário. CPC/1973, art. 47. Exame psicotécnico. Nulidade do primeiro teste. Necessidade de submissão a nova avaliação.

«1. Segundo a jurisprudência STJ, desnecessária a citação dos demais concursandos como litisconsortes passivos necessários nos casos em que a sentença não atinge a esfera jurídica de todos eles.

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