STJ. Agravo regimental no recurso especial. Sistema financeiro da habitação. Legitimidade ativa do cessionário de contrato de mútuo. Lei 10.150/2000. Requisitos.
«1. A cessão de direitos sobre imóvel financiado no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, realizada após 25/10/1996, exige a anuência da instituição financeira mutuante para que o cessionário adquira legitimidade ativa para requerer revisão das condições ajustadas, tanto para os contratos garantidos pelo FCVS como para aqueles sem a referida cobertura.
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