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DOC. 138.5713.4958.5463

TJSP. Agravo de instrumento. Ação de busca e apreensão de veículo. Decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência formulado pelo réu, devedor fiduciante, em sede de contestação, para que lhe fosse restituído o automóvel previamente apreendido por força de deferimento de liminar nos termos do DL 911/1969, art. 3º. Inconformismo do réu, que alega ter sido vítima de golpe, pagando boleto falso, e invoca a responsabilidade objetiva da instituição financeira. Recorrente instruíra sua contestação com cópia de documento dotado do timbre da fiduciária autora, acompanhado de boleto para pagamento no relativo a acordo de refinanciamento, bem como do respectivo comprovante de pagamento. Ainda que haja divergência no CNPJ do beneficiário do boleto, todos os demais dados relevantes são verdadeiros. Indícios de vazamento de dados que podem ter viabilizado o golpe. Verossimilhança da tese de falha na prestação de serviço pela credora fiduciária, que teria possibilitado o acesso por terceiro mal-intencionado a informações sensíveis da relação contratual entre as partes. Responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros é respaldada pela Súmula 479/STJ. Factível, assim, que a ausência de purgação da mora invocada na petição inicial da ação de origem tenha se dado em parte por falha na prestação de serviço da própria credora. Revogação da liminar que é de rigor. Risco da revogação notoriamente mitigado ante a permanência do gravame sobre o veículo. Recurso provid

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