TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. COMPETÊNCIA RECURSAL.
Prevenção da 10ª Câmara de Direito Privado, decorrente da distribuição anterior da Apelação Cível 0022379-87.2011.8.26.0344. A execução de título extrajudicial de origem está embasada no mesmo contrato e teve como pressuposto o julgamento da ação de consignação promovida pela ora agravante em face da agravada, bem como da própria ação de rescisão contratual (que reconheceu o adimplemento substancial). Aplicação do art. 105, caput e parágrafo 3º do RITJSP e do art. 930, parágrafo único do CPC.
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