STJ. Tributário. Imposto de renda. Juros de mora. Verba trabalhista. Despedida ou rescisão de contrato de trabalho.
«Não incide imposto de renda sobre os juros moratórios legais vinculados a verbas trabalhistas reconhecidas no contexto de despedida ou rescisão de contrato de trabalho (REsp 1.227.133, RS, relator o Ministro Cesar Asfor Rocha, DJe de 02.12.2011, submetido ao regime do CPC/1973, art. 543-C; e REsp 1.089.720, RS, relator o Ministro Mauro Campbell Marques, DJe de 28.11.2012).
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