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DOC. 138.5820.9000.2700

STJ. Conflito negativo de competência. Receptação dolosa e uso de documento falso perante agente da polícia rodoviária federal. Roubo do veículo conduzido pelo réu e furto da crlv por ele apresentada. Crimes que não foram objeto da denúncia. Decisão proferida pelo Tribunal Regional federal da 1ª região que declarou inexistente o falso documental. Subsistência do crime de receptação dolosa. Inexistência de conexão que porventura pudesse ensejar a competência da Justiça Federal. CPP, art. 70 (lugar da infração). Conflito conhecido, para declarar a competência do juízo de direito da Vara criminal da comarca de guaraí/to.

«1. Réu denunciado perante a Vara Criminal da Comarca de Guaraí/TO como incurso no art. 180, caput, e nos arts. 297 c.c. CP, art. 302, todos.

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