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DOC. 138.5820.9001.5800

STJ. Tributário e processual civil. Iss. Art. 9º, § 3º, do Decreto Lei 406/68. Sociedade de advogados. Caráter empresarial. Inexistência. Possibilidade de recolhimento do iss sobre alíquota fixa. Conclusão do tribunal baseada em fatos e provas dos autos. Impossibilidade de análise. Óbices das Súmulas 5 e 7/STJ.

«1. «Admitida a manutenção do regime de tributação privilegiada após a entrada em vigor da Lei Complementar 116/03, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, que sedimentou compreensão de que o Decreto-Lei 406/1968, art. 9º, §§ 1º e 3º, o qual trata da incidência do ISSQN sobre sociedades uniprofissionais por alíquota fixa, não foi revogado pela Lei Complementar 116/03, quer de forma expressa, quer tácita, não existindo nenhuma incompatibilidade. Precedentes. (AgRg no AgRg no AgRg no REsp 1013002/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe 18/03/2009)

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