STJ. Tributário. Desembaraço aduaneiro. Declaração de importação. Subfaturamento do bem importado. Decreto-lei 37/1966, art. 105, VI. Pena de perdimento do bem. Inaplicabilidade. Aplicação da multa de 100% prevista no art. 108, parágrafo único, da referida norma.
«1. Esta Corte firmou o entendimento de que a pena de perdimento prevista no Decreto-Lei 37/1966, art. 105, VI incide nos casos de falsificação ou adulteração de documento necessário ao embarque ou desembaraço da mercadoria. A multa prevista no parágrafo único do art. 108 do mesmo diploma legal destina-se a punir declaração inexata de seu valor, natureza ou quantidade da mercadoria importada.
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