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DOC. 138.5820.9005.4400

STJ. Homicídio tentado qualificado (CP, art. 121, § 2º, V). Alegada nulidade da audiência de instrução. Ausência do defensor público. Nomeação de defensor dativo. Prejuízo não demonstrado. Constrangimento ilegal não evidenciado.

«1. No caso dos autos, o Defensor Público responsável pelo patrocínio do acusado foi pessoalmente intimado da data em que ocorreria a audiência de instrução, ocasião em que pleiteou o adiamento do ato porque estaria em atendimento a outra comarca, sobrevindo a oitiva das testemunhas sem a sua presença, nomeando-se advogado dativo para o acusado.

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