STJ. Trancamento de inquérito policial. Investigação iniciada a partir de interceptação telefônica autorizada em outro processo. Possibilidade. Descoberta fortuita de novos crimes. Necessidade de apuração pela autoridade policial. Ausência de ilicitude.
«1. No caso dos autos, a partir de interceptação telefônica realizada no bojo de outro inquérito policial no qual se averiguava a prática de jogo do bicho, crimes contra o sistema financeiro e lavagem de dinheiro, foi iniciado procedimento investigatório para apurar irregularidades praticadas por empresários, policiais e pelo paciente, ocupante de cargo político-eletivo no município de Beberibe/CE.
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