STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Estupro de vulnerável (CP, art. 217-A). Alegada nulidade do laudo pericial. Matéria não apreciada pela corte de origem. Impossibilidade de exame do tema diretamente por este sodalício. Supressão de instância.
«1. A questão referente à alegada nulidade do laudo pericial não foi alvo de deliberação pelo Tribunal de origem, circunstância que impede qualquer manifestação desta Corte Superior de Justiça sobre o tópico, evitando-se com tal medida a atuação em indevida supressão de instância.»
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