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DOC. 138.5903.4003.8600

STJ. Habeas corpus. CP, art. 155, § 4, I e IV. Consumação. Ocorrência. Rompimento de obstáculo. Afastamento da qualificadora. Exame pericial indireto. Presença dos vestígios. Ilegalidade. Dosimetria. Manutenção da qualificadora prevista no CP, art. 155, § 4º, IV. Dosimetria inalterada. Ausência de interesse processual. Ordem de habeas corpus parcialmente conhecida e, nesta parte, denegada.

«1. O Supremo Tribunal Federal e esta Corte, no que se refere à consumação do crime de roubo ou furto, adotam a teoria da apprehensio, também denominada de amotio, segundo a qual considera-se consumado o delito no momento em que o agente obtém a posse da res furtiva, ainda que não seja de forma mansa e pacífica.

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