STJ. Processual civil. Ônus da prova (CPC, art. 333, I). Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Indenização. Conclusão do tribunal de origem pela configuração do dano moral. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1. Em relação ao ônus da prova, a irresignação não merece prosperar, uma vez que o Tribunal de origem não emitiu juízo de valor sobre o tema alegado. O STJ entende ser inviável o conhecimento do Recurso Especial quando os artigos tidos por violados não foram apreciados pelo Tribunal a quo, a despeito da oposição de Embargos de Declaração, haja vista a ausência do requisito do prequestionamento. Incide, na espécie, a Súmula 211/STJ.
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