STJ. Habeas corpus. Penal. Crime de lesão corporal seguida de morte. Sentença absolutória. Apelação. Condenação em segundo grau. Reprimenda. 04 anos de reclusão. Trânsito em julgado para o Ministério Público. Ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal. Habeas corpus concedido.
«1. Em 22/10/1996, o Paciente, mediante disparo de arma de fogo, produziu ferimentos na ex-companheira, que faleceu. A denúncia, imputando-lhe o crime de lesão corporal seguida de morte, foi recebida em 30/04/1998, e, finda a instrução, o Juízo singular prolatou sentença absolutória no dia 10/10/2006. Todavia, em 20/09/2010, a Corte a quo condenou o acusado à pena de 04 anos de reclusão, com trânsito em julgado para o Ministério Público em 01/12/2010.
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