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DOC. 138.6033.0000.5700

STJ. Processo civil. Sentença proferida nos termos do CPC/1973, art. 285-A. Necessidade de que o magistrado indique os precedentes.

«Segundo o tribunal a quo, o MM. Juiz de Direito julgou improcedente o pedido com base no CPC/1973, art. 285-A sem reportar-se aos precedentes que autorizariam a prolação da sentença sem o contraditório prévio. conclusão que se extrai da leitura da sentença.

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