STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental no recurso especial. ICMS. Substituição tributária para frente. Imposto pago em valor maior do que o presumido. Por não ser signatário do convênio 13/97, não se aplica ao estado deSão Paulo o entendimento firmado pelo STF na adi 1.851/al. Descabe ao STJ sindicar, no caso, a forma de restituição estabelecida no acórdão recorrido, pois que fundado na análise da legislação local (Súmula 280/STF) e de norma da Constituição da República (art. 150, § 7o), e o exame da suposta violação, neste último caso, cabe ao pretório excelso. Repercussão geral reconhecida. Desnecessidade de sobrestamento do presente feito. Precedentes do STJ. Agravo regimental desprovido.
«1. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que não se aplica o quanto decidido na ADI 1.851/AL aos Estados de São Paulo e Pernambuco, por não serem signatários do Convênio ICMS 13/97, pelo que é possível haver a restituição dos valores de ICMS pagos a maior sob a sistemática da substituição tributária para frente. Precedentes: RMS 30.379/PE, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 18.02.2010, e EREsp 978.130/SP, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 06.04.2009.
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