TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INDEFERIMENTO DA INICIAL POR DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO DE EMENDA DE JUNTADA DE PROCURAÇÃO COM FIRMA RECONHECIDA. COMUNICADO CG 424/2024. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME
Apelação interposta contra sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, I e IV, do CPC, por ausência de emenda da petição inicial no prazo estabelecido, que consistia na juntada de procuração com firma reconhecida. O recorrente alegou que a decisão de exigir firma reconhecida e de questionar a validade temporal da procuração carecia de fundamento legal e pleiteou o regular processamento da demanda.
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