STJ. Tributário. Iss. Repetição de indébito. Aluguel de bem móvel. Tributo indireto. CTN, art. 166. Repercussão do encargo tributário. Ausência de prova. Súmula 7/STJ. Ilegitimidade ativa para a questão repetitória.
«1. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp 1.131.476/RS, submetido ao rito dos recursos repetitivos (CPC, art. 543-C), consolidou entendimento segundo o qual a pretensão repetitória de valores indevidamente recolhidos a título de ISS incidente sobre a locação de bens móveis, hipótese em que o tributo assume natureza indireta, reclama da parte autora a prova da não repercussão, ou, na hipótese de ter transferido o encargo a terceiro, de estar autorizada por este a recebê-los.
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