STJ. Habeas corpus. Execução penal. Homicídio qualificado. Progressão de regime. Exigência de exame criminológico. Possibilidade. Incidência da Súmula 439 deste tribunal superior. Idônea fundamentação do acórdão impugnado. Prática de várias faltas graves. Interrupção do prazo para fruição de direitos na execução da pena. Progressão de regime. Cabimento. Entendimento fixado pela Terceira Seção desta corte superior, no julgamento do EResp1.176.486/SP. Novo marco. Data do cometimento da última falta grave. Livramento condicional e indulto. Ausência de previsão legal. Ordem de habeas corpus parcialmente concedida.
«1. Consoante a jurisprudência deste Tribunal, embora a nova redação do Lei 7.210/1984, art. 112 não mais exija, de plano, a realização de exame criminológico, cabe ao magistrado verificar o atendimento dos requisitos subjetivos à luz do caso concreto, podendo, por isso, determinar a realização da perícia, se entender necessário, ou mesmo negar o benefício, desde que o faça fundamentadamente, quando as peculiaridades da causa assim o recomendarem, em observância ao princípio da individualização da pena, previsto no CF/88, art. 5º, inciso XLVI.
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