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DOC. 138.6082.3005.6500

STJ. Habeas corpus. Excesso de prazo para o julgamento da revisão criminal. Constrangimento ilegal não configurado. Precedentes. Ordem de habeas corpus denegada.

«1. O julgamento da revisão criminal não tem prazo fixado na lei processual, e não ocorre ilegalidade se não há desídia estatal na demora para sua apreciação. como na hipótese, em que, no dia seguinte ao seu ajuizamento perante o Tribunal de Justiça, a ação revisional foi encaminhada ao Juízo de origem para posterior remessa à Defensoria Pública (incumbida de redigir, tecnicamente, as razões do pedido, nos termos do art. 3º, §§ 1º e 2º, da Portaria 7.622/2008. Seção Criminal do TJSP). Tal fato visa a tão somente garantir efetividade à ampla defesa e ao contraditório, não se mostrando excessiva a demora de um ano na tramitação da revisão.

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