STJ. Recurso especial. Furto qualificado (CP, art. 155, § 4º, I). Pena-base fixada acima do mínimo legal em razão da presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis. Alegação de ofensa aos arts. 59 e 68, do CP. Inocorrência. Acórdão bem fundamentado. Não incidência da Súmula 444, do STJ. Regime semiaberto devidamente fixado. Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Recurso não provido.
«1. A dosimetria da pena se submete a certa discricionariedade judicial porque o Código Penal não estabelece regras absolutamente objetivas para a fixação da pena.
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