STJ. Processual e penal. Habeas corpus. Execução penal. Via indevidamente utilizada em substituição a recurso especial. Ausência de ilegalidade manifesta. Não conhecimento. Comutação de pena. Requisito objetivo. Preenchimento. Ausência. Constrangimento ilegal não evidenciado. writ não conhecido.
«1. Mostra-se inadequado e descabido o manejo de habeas corpus em substituição ao recurso especial cabível. É imperiosa a necessidade de racionalização do writ, a bem de se prestigiar a lógica do sistema recursal, devendo ser observada sua função constitucional, de sanar ilegalidade ou abuso de poder que resulte em coação ou ameaça à liberdade de locomoção. 2. Na espécie, restou comprovada a ausência do requisito objetivo necessário à concessão do benefício da comutação da pena. Sendo o paciente reincidente, como na hipótese, o lapso temporal exigido para receber a benesse é de 1/3 (um terço) da pena, nos termos do Decreto Presidencial 7.420/2010. O paciente somente cumpriria o requisito objetivo necessário em 17.12.2012, portanto, após a publicação no referido Decreto. Ressalvando-se, ainda, que não foram levadas em conta as faltas graves cometidas pelo Paciente, conforme informações prestadas nos autos.
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