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DOC. 138.6230.9980.7721

TJRJ. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. EXECUÇÃO DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL, COMPLEMENTAÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS E MULTA POR RECURSO PROTELATÓRIO. IMPUGNAÇÃO REJEITADA. A TUTELA FOI DEFERIDA MAJORANDO ANTERIORMENTE A MULTA JÁ FIXADA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 0050230-80.2019.8.19.0000. RÉ CUMPRIU A OBRIGAÇÃO NO EXATO MOMENTO DA INTIMAÇÃO PESSOAL DESSA ÚLTIMA DECISÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO CONFIGURADO.

Sentença que deixa de acolher a impugnação à execução. Custas pela impugnante. Condena-a, ainda, em honorários advocatícios de 10% do valor da execução. Pretende a apelante a reforma da sentença sob o argumento de ter cumprido a obrigação de fazer de forma imediata se tratando de execução de multa descabida. Multa majorada quando do julgamento do AI 0050230-80.2019.8.19.0000, no qual houve reconhecimento de negativa de atendimento por parte da apelante aos autores, além de cancelamento indevido do plano de saúde. Apelante que cumpriu a decisão no exato ato da intimação. Execução das astreintes que deve ter por base o valor da primeira decisão não cumprida. Execução que abrange além da multa por descumprimento da obrigação de fazer, complementação de valores referentes as custas processuais e multa por embargos protelatórios. Litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da justiça não configurado. Recurso provido em parte.

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