STJ. Processual civil. Título executivo judicial. Cessão de crédito. Substituição processual. Possibilidade. CPC/1973, art. 567, IIjurisprudência firmada em recurso repetitivo.
«1. As normas que dispõem sobre cessão de créditos no processo de conhecimento não são aplicáveis ao processo de execução, ante a existência da disciplina legal específica constante do CPC/1973, art. 567, II (REsp 1091443/SP, Corte Especial, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C).
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