STJ. Tributário e processual civil. Importação de veículo por pessoa física para uso próprio. Operação que não ostenta natureza mercantil ou assemelhada. Não incidência de IPI.
«1. Na importação de bem por pessoa física para uso próprio não incide IPI, porquanto a operação não ostenta natureza mercantil ou assemelhada (precedentes citados: AgRg no Resp 1.314.339/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 6.11.2012; AgRg no AREsp 172.520/RS, Rel. Min. Humberto Martins, DJe de 28.8.2012; REsp 848.339/SP, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 1.12.2008); REsp 929.684/SP, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 17/11/2008).
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