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DOC. 138.6493.5003.1000

STJ. Processual civil. Direito administrativo. Terreno da marinha. Demarcação. Necessidade de intimação pessoal do ocupante. Precedentes.

«1. O posicionamento do Superior Tribunal de Justiça é o de que a citação dos interessados no procedimento de demarcação de terrenos de marinha, sempre que identificados pela União e certo o domicílio, deverá ser realizada de forma pessoal, em observância à garantia do contraditório e da ampla defesa, sob pena de nulidade.

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