STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo de instrumento. Ausência de documento obrigatório. Impossibilidade de regularização posterior. Decisão mantida.
«1. É dever do recorrente instruir o agravo de instrumento com os documentos obrigatórios, elencados no CPC/1973, art. 544, § 1º(com a redação anterior à Lei 12.322/2010) , por isso a deficiência na formação do instrumento impede o conhecimento do recurso interposto.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito