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DOC. 138.6493.5005.0000

STJ. Posse ilegal de arma de fogo de uso permitido e posse de entorpecente para consumo pessoal. Concurso material. Não oferecimento de transação penal ao acusado. Benefício indevido. Somatório das penas máximas cominadas aos delitos superior a 2 (dois) anos. Ilegalidade não caracterizada.

«1. Para fins de aplicação dos benefícios previstos na Lei 9.099/95, tratando-se de delitos praticados em concurso material, deve-se considerar a soma das penas máximas cominadas. Precedentes.

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