STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Causa de diminuição prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Não incidência. Paciente que se dedica a atividade criminosa. Regime menos gravoso. Possibilidade em tese. Caso concreto. Natureza e quantidade de droga. Ordem denegada.
«1. Inviável a aplicação do redutor previsto no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º a paciente que não atende aos seus requisitos. Hipótese em que o Tribunal de origem negou o benefício invocando a natureza e quantidade de drogas apreendidas, asseverando que o paciente dedica-se a atividade criminosa. Tal conclusão não pode ser alterada na via eleita, por demandar o exame das provas.
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