STJ. Penal. Conflito de competência. Lei 11.671/2008. Execução da pena privativa de liberdade. Estabelecimento prisional federal de segurança máxima. Renovação da permanência de preso. Pedido fundamentado. Competência do Juízo Federal.
«1. Não há óbice à renovação da permanência de sentenciado em estabelecimento prisional federal, melhor preparado para receber apenados de alta periculosidade, quando atual e suficientemente fundamentada a excepcionalidade, «no interesse da segurança pública ou do próprio preso, condenado ou provisório» (art. 3º c/c Lei 11.671/2008, art. 10, § 1º).
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