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DOC. 138.6784.7002.9800

STJ. Processual civil e previdenciário. Aposentadoria por invalidez. Incapacidade parcial. Circunstâncias fáticas. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Auxílio-doença. Perda ou redução da capacidade laborativa não comprovada. Reexame de fatos admitidos na instância ordinária. Inviabilidade.

«1. O benefício previdenciário de auxílio-doença é devido ao segurado que, em decorrência de acidente de trabalho, for considerado incapacitado para o labor ou para a atividade habitualmente exercida, sendo indispensável, para a sua concessão, comprovar moléstia incapacitante de cunho laborativo, nexo de causalidade entre ela e a atividade desenvolvida e perda ou redução da capacidade laborativa do segurado.

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