STJ. Agravo regimental. Agravo. Recurso especial. Contrato bancário. Repetição de indébito. Prescrição. Prazo. CCB/1916, art. 177, e CCB/2002, art. 205. Termo inicial. Lesão. Não provimento.
«1. A prescrição para a restituição/repetição de valores pagos indevidamente em função de contrato bancário segue os prazos previstos nos artigos 177, do CCB revogado, e 205, do CCB/2002, respeitada a norma de transição do art. 2.028 deste, e tem como termo inicial o efetivo prejuízo (pagamento ou lesão).
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito