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DOC. 138.6784.7005.8100

STJ. Habeas condicional. Corpus. Execindeferimento ução pelo penal. Juízo livramento das execuções penais, mantido em sede de agravo em execução. Ausência do requisito subjetivo. Necessidade de exame aprofundado da prova. Reavaliação. Sede imprópria. Habeas corpus não conhecido.

«1. O acórdão que julgou o agravo em execução impugnado ratificou decisão proferida pelo Juízo da Vara das Execuções Criminais que indeferiu o pedido de livramento condicional, sob o fundamento de que o reeducando não preenche o requisito de ordem subjetiva, pois precisa vivenciar por maior período o regime semiaberto, com saídas temporárias e trabalho externo, até reunir plenas condições de retornar a liberdade.

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