STJ. Processo penal. Habeas corpus sucedâneo de recurso ordinário. Pretensão de reforma de concessão do writ. Não cabimento. Deficiência da instrução. Suposto constrangimento. Aferição. Impossibilidade. Não conhecimento da ordem.
«1. Tem-se como imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso ordinário. Ademais, o quadro ainda se agrava pois, impetrante e paciente não foram parte no prévio writ, no qual, aliás, foi a ordem concedida. O Tribunal de origem, em prestígio ao direito de liberdade, em razão da insurgência de corréu, concedeu habeas corpus, reconhecendo a incompetência da Vara Especializada em Crimes de Lavagem de Dinheiro. Ato contínuo, vindicando, igualmente, o respeito ao direito de liberdade, vem-se buscar a expedição de habeas corpus contra a concessão do writ. Assim, ter-se-ia verdadeiro recurso em habeas corpus contra decisão concessiva da ordem, o que, à toda evidência, é incabível, porquanto trata-se de insurgência secundum eventum litis e, não, pro et contra. Em se admitido tal pretensão, nada impediria que o Parquet, alardeando, da mesma maneira, estar atuando em nome da liberdade de corréu, impetrasse habeas corpus substitutivo de recurso ordinário colimando restabelecer a competência que inicialmente o órgão acusatório entendia apropriada, mas que em razão de concessão de habeas corpus fora modificada. Manifesta a aporia.
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