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DOC. 138.6784.7006.2300

STJ. Processo penal. Habeas corpus sucedâneo de recurso ordinário. Pretensão de reforma de concessão do writ. Não cabimento. Deficiência da instrução. Suposto constrangimento. Aferição. Impossibilidade. Não conhecimento da ordem.

«1. Tem-se como imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso ordinário. Ademais, o quadro ainda se agrava pois, impetrante e paciente não foram parte no prévio writ, no qual, aliás, foi a ordem concedida. O Tribunal de origem, em prestígio ao direito de liberdade, em razão da insurgência de corréu, concedeu habeas corpus, reconhecendo a incompetência da Vara Especializada em Crimes de Lavagem de Dinheiro. Ato contínuo, vindicando, igualmente, o respeito ao direito de liberdade, vem-se buscar a expedição de habeas corpus contra a concessão do writ. Assim, ter-se-ia verdadeiro recurso em habeas corpus contra decisão concessiva da ordem, o que, à toda evidência, é incabível, porquanto trata-se de insurgência secundum eventum litis e, não, pro et contra. Em se admitido tal pretensão, nada impediria que o Parquet, alardeando, da mesma maneira, estar atuando em nome da liberdade de corréu, impetrasse habeas corpus substitutivo de recurso ordinário colimando restabelecer a competência que inicialmente o órgão acusatório entendia apropriada, mas que em razão de concessão de habeas corpus fora modificada. Manifesta a aporia.

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