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DOC. 138.6870.0000.1100

TJMG. Concurso público. Exame de gestante fora do prazo. Ação ordinária. Submissão a concurso público. Gravidez durante o certame. Exames físicos. Impossibilidade de realização no prazo do edital. Tutela antecipada e fato consumado. Observância do princípio da dignidade da pessoa humana. Confirmar a sentença. Prejudicado o recurso voluntário

«- A decisão judicial que permite à gestante, em razão da própria condição, realizar exames físicos fora do prazo do edital está em consonância com o entendimento jurisprudencial atual e observa os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade.

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