TJMG. Adoção. Manutenção de patronímico da mãe biológica. Apelação cível. Ação de adoção. Manutenção de patronímico da mãe biológica no nome do adotado possibilidade in casu. Recurso não provido
«- Embora o ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, art. 47, § 5º determine o acréscimo do nome do adotante ao nome civil do adotado, nada impede que, havendo concordância expressa destes, seja também mantido o patronímico da mãe biológica do menor, hipótese em que tal patronímico constituirá mera composição do prenome, não guardando qualquer relação jurídica com a ascendência biológica do adotado.»
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