TJMG. Compra e venda de imóvel. Atraso na entrega. Contrato de compra e venda de imóvel. Atraso na entrega do imóvel. Validade da cláusula de tolerância. Reajuste de parcela. Previsão contratual. Ausência de culpa. Dano moral inexistente
«- Não há ilegalidade no reajuste da parcela do imóvel paga mediante financiamento obtido junto à Caixa Econômica Federal, pois este visa a recompor seu valor no período entre a assinatura do compromisso de compra e venda e seu efetivo recebimento pela construtora, desde que previstocontratualmente. É válida a cláusula de tolerância em contrato de compra e venda de imóvel em construção, desde que expressamente pactuada e fixada com prazo razoável para o atraso na entrega.
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