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DOC. 138.6870.0000.9700

TJMG. Adin. Contratação temporária de servidores. Ação direta de inconstitucionalidade. Município de claro dos poções. Contratação temporária. Lei municipal 198/2002. III, V e VII do «caput» e parágrafo primeiro do art. 2º; § 2º do art. 3º e, I, III e IV do art. 7º. Lei municipal 226/2003. Constitucionalidade. VI do art. 2º; dos, II, IV e § 2º do art. 4º e do, IV do Lei 198/2002, art. 7º, todos. Afronta ao CF/88, art. 37, IX e art. 22 da constituição do estado de Minas Gerais. Procedência parcial do pedido

«- Nos termos do disposto no CF/88, art. 37, IX e no art. 22 da Constituição do Estado de Minas Gerais, o provimento dos cargos da Administração Pública, em regra, se dá mediante prévia realização de concurso público, sendo admitida apenas em situações excepcionais, expressamente referidas no texto constitucional, a contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.»

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