TJMG. Adin. Lei 051/1998 do município de novo oriente de minas. Incidente de arguição de inconstitucionalidade. Lei 051/98. Município de novo oriente de minas. Norma anterior à Emenda Constitucional 19/98. Cláusula de reserva de plenário. Inaplicabilidade precedentes da corte
«- Considerando que a norma combatida, Lei 51/98, do Município de Novo Oriente de Minas, foi editada antes da Emenda Constitucional 19/98, que atribuiu nova redação ao CF/88, art. 37 de 1988, não incide a Cláusula de Reserva de Plenário, prevista no CF/88, art. 97, sendo desnecessário pronunciamento desta Corte sobre o tema debatido na Apelação Cível que deu origem ao presente incidente.»
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