TJMG. Equiparação de cargos aos de agentes políticos. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei municipal que equipara os cargos de procurador e chefe de gabinete aos de agentes políticos. Violação às normas constitucionais. Representação julgada procedente.
«- São agentes políticos no âmbito municipal o prefeito, o vice- prefeito, os vereadores e os secretários municipais. Os cargos de chefe de gabinete e procurador possuem função administrativa não se enquadrando seus ocupantes na categoria de agentes políticos. Os cargos de procurador municipal e chefe de gabinete não foram contemplados na norma paradigma da CF/88, que determina a remuneração de determinadas categorias por meio de subsídios.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito