TJMG. Lei de organização do judiciário. Emenda legislativa. Ação direta de inconstitucionalidade. Governador do estado. Lei Complementar 105/2008, art. 58 e Lei Complementar 105/2008, art. 63. Alteração da Lei Complementar 59/2001 Lei de organização do judiciário. Emenda legislativa. Matéria reservada à iniciativa do poder judiciário. Violação aos princípios da harmonia e independência dos poderes aumento de despesa sem prévia dotação orçamentária. Vício formal
«- Uma lei (ou ato normativo) poderá ser considerada material ou formalmente inconstitucional. No primeiro caso, quando o seu conteúdo for contrário à Constituição; e, no segundo, quando a mácula residir no seu processo de elaboração, seja relativo à competência ou ao processo legislativo propriamente dito.
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