TJMG. Falsa identidade e corrupção ativa. Habeas corpus. Falsa identidade e corrupção ativa excesso de prazo. Ocorrência. Paciente preso há mais de seis meses e não foi, sequer, citado. Constrangimento ilegal cofigurado. Ordem concedida
«- Encontrando-se o paciente preso há mais de seis meses, sem que tenha sido sequer citado para responder à acusação que lhe foi imposta, resta configurado o excesso de prazo, impondo-se o relaxamento da prisão.»
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