TJMG. Pena de multa. Proporcionalidade com a pena corporal. Apelação criminal. Pena de multa. Proporcionalidade que deve ser resguardada com a pena privativa de liberdade. Fração de aumento calculada com base na pena corporal mínima e máxima cominada para o delito, que deve ser aplicada no intervalo mínimo e máximo previsto no CP, art. 49. Regime de cumprimento de pena abrandamento. Possibilidade
«- A pena de multa deve ser fixada na mesma proporção da pena privativa de liberdade, o que vale dizer que o mesmo índice fracional adotado para o aumento da pena corporal e calculado entre a mínima e máxima cominada para o tipo penal deve ser aplicado no intervalo mínimo e máximo previsto no CP, art. 49.
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