TJSP. Ação civil pública. Meio ambiente. Pretensão do autor a abstenção de exploração da área destinada à reserva legal pelos réus. Averbação na matrícula do imóvel que deve persistir enquanto não houver o efetivo funcionamento do Cadastro Ambiental Rural (CAR). Ação julgada procedente. Pedidos da inicial referentes à instituição, medição, demarcação e recomposição da área que deverão ser julgados extintos, sem julgamento do mérito, por ausência superveniente de interesse de agir, na forma do CPC/1973, art. 267, VI. Atual CF que concede novos prazos para a instituição da reserva legal. Sentença reformada em parte. Recurso parcialmente provido.
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