TJSP. APELAÇÃO.
Alienação fiduciária de imóvel. Leilão extrajudicial que culminou na consolidação da propriedade do bem na esfera patrimonial da fiduciante. Julgamento de improcedência. Irresignação dos autores. Não prospera a alegação de nulidade da intimação do devedor acerca da realização dos leilões, tendo em vista que a notificação foi enviada ao endereço constante do contrato e recebida por terceiro (genitora do devedor). Regra do art. 27, §2º-A, da Lei 9.514/1997 que foi devidamente cumprida. Jurisprudência dessa Colenda Câmara. Sentença mantida. Recurso não provido
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