TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO.
I. Caso em exame: Agravo de instrumento interposto por candidata desclassificada em concurso público para provimento ao cargo de Procurador do Estado de São Paulo. Busca a Agravante reformar decisão que negou tutela antecipada que requeria a participação na prova oral do certame. II. Questão em discussão: A questão em discussão consiste em determinar se a exclusão da candidata do concurso público, com base na atribuição de nota zero em prova discursiva, violou os princípios da legalidade, vinculação ao edital e segurança jurídica. III. Razões de decidir: A decisão impugnada foi mantida, pois não se verificou probabilidade de direito que justificasse a alteração da nota atribuída à candidata. O uso adequado do português não pode ser utilizado como única fonte para atribuição de nota superior a zero quando o conteúdo técnico da resposta está incorreto. O interesse público demanda que os concursos públicos selecionem os candidatos com melhor capacidade técnica nas matérias que importam à carreira pretendida. A intervenção judicial em concursos públicos é restrita a casos de ilegalidade ou inconstitucionalidade. IV. Dispositivo: Recurso não provido
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